Regulamento do Programa Clube Cristallo
A Casa do Mármore, inscrita no CNPJ de nº 32.815.095/0001-98, apresenta o Programa Clube Cristallo, uma iniciativa para premiar e aproximar nossos parceiros mais destacados do ano, oferecendo uma viagem ao Espírito Santo para aprofundar seus conhecimentos sobre as Rochas Ornamentais.
Objetivo:
O Programa Clube Cristallo tem como objetivo reconhecer e presentear os 3 (três) parceiros mais bem colocados em nosso sistema de pontuação, incentivando o aprimoramento e conhecimento sobre as Rochas Ornamentais, visando o crescimento profissional dos parceiros.
Elegibilidade:
Todos os parceiros da Casa do Mármore que optarem por participar do programa deverão se inscrever, acessando o site www.casadomarmorems.com.br, e preenchendo o formulário com todas as informações solicitadas. Durante o preenchimento do cadastro mencionado no parágrafo anterior, o interessado deverá ler e aceitar expressamente o presente Regulamento. Ao finalizar o cadastro, o interessado concorda com todo o teor do presente regulamento. Em caso de preenchimento incorreto ou ausência de informação importante, o participante será excluído do programa. O preenchimento correto do formulário e as informações ali prestadas são de inteira responsabilidade do participante.
Entende-se como parceiro todo prestador de serviço físico ou jurídico que trabalha no ramo da construção civil, por exemplo: arquitetos, designers de interior, engenheiros, decoradores, entre outros.
A pontuação será válida a partir de 01/11/2023, considerando a duração no programa até 31/10/2024. Os profissionais que não estiverem devidamente inscritos no site não terão os pontos registrados. Após o recebimento do e-mail de confirmação, haverá o início da pontuação, a partir da primeira compra realizada na Casa do Mármore.
Para participar do programa e poder concorrer ao presente, o participante deverá executar ao menos 1 projeto especificando rochas ornamentais com serviços de marmoraria (bancadas, painéis, lavatórios, entre outros).
Os funcionários da Casa do Mármore não participarão da campanha, sendo exclusiva para presentear os prestadores de serviço parceiros.
Critérios de Pontuação e Vigência do Programa:
A pontuação será baseada em critérios como volume de vendas. A cada R$ 1.000,00 (mil reais) em compras, será gerado 1 (um) ponto CM, conforme determinado pela Casa do Mármore. A pontuação terá início em 01/11/2023 e finalizará em 31/10/2024. As compras após 31/10/2024 não serão computadas para a presente campanha.
Os pontos apenas serão gerados após alcançarem o valor de R$ 1.000,00, não havendo fracionamento de pontos. Em caso de empate, será considerado vencedor aquele que realizar mais vendas em um só mês.
Os pontos acumulados pelos profissionais são pessoais e intransferíveis, não possuindo valor monetário. A pontuação registrada pelo profissional lhe dará direito ao presente estipulado neste regulamento e não será convertida em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento, mesmo diante da impossibilidade de comparecimento na viagem. Em caso de dissolução da pessoa jurídica cadastrada, os
pontos permaneceram vinculados ao CNPJ cadastrado e que foram lançados os pontos.
Premiação:
Os 3 (três)parceiros com a pontuação mais alta serão presenteados com uma viagem ao Espírito Santo para aprofundar seus conhecimentos sobre as Rochas Ornamentais, em data estabelecida pela Casa do Mármore. Em caso de premiação para pessoa jurídica, esta indicará um representante para receber o presente e participar da viagem, fornecendo os dados pessoais do nomeado em até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado. Em caso de impossibilidade de participação na viagem, não haverá compensação em dinheiro, podendo a pessoa renunciar, favorecendo o próximo colocado.
Da Viagem ao Espírito Santo:
Os vencedores terão a oportunidade de participar de um programa educacional no Espírito Santo, onde terão acesso a informações valiosas sobre pedras ornamentais, processos de extração e técnicas de utilização, incluindo visita guiada aos principais fornecedores de pedras da região. A Casa do Mármore cobrirá os custos da viagem, incluindo passagens aéreas, hospedagem, alimentação e atividades programadas. Não estão incluídos no item alimentação bebidas alcoólicas. O cronograma da viagem será divulgado 20 dias antes da data de partida, incluindo o hotel escolhido pela Casa do Mármore, locais de visita e horários, bem como o tempo livre para passeio. A Casa do Mármore não se responsabiliza por acidentes ou quaisquer prejuízos sofridos pelos participantes na viagem, sendo de responsabilidade de cada um o local visitado durante o tempo livre. Quaisquer despesas extras incorridas durante a viagem que não estejam especificadas neste regulamento serão de responsabilidade dos vencedores.
Anúncio dos Vencedores:
Os vencedores serão anunciados via e-mail e telefone celular cadastrados no momento do preenchimento do formulário.
Disposições Gerais:
A Casa do Mármore reserva-se o direito de alterar ou cancelar o Programa Clube Cristallo a qualquer momento, sem aviso prévio e sem qualquer indenização aos participantes. A Casa do Mármore não realiza qualquer pedido de pagamento de qualquer natureza para os participantes. Os participantes parceiros concordam em permitir antecipadamente o uso de suas imagens, vozes e nomes em qualquer meio de comunicação que se faça necessário, sem qualquer ônus para a Casa do Mármore. Os profissionais, desde já, renunciam expressamente à cobrança futura de quaisquer importâncias a título de direitos autorais. Ao participar do Programa Clube Cristallo, os parceiros da Casa do Mármore concordam em cumprir todas as regras e condições estabelecidas neste regulamento.
A participação do participante no "Clube Cristallo" será cancelada nos seguintes casos:
Término do programa;
Solicitação prévia docliente;
Descumprimento pelo participante de qualquer uma das regras de participação no programa;
Falecimento do participante;
Situações de superveniência de determinações legais/operacionais que impossibilitem o desenvolvimento do programa;
Caso fortuito e de força maior que impeçam a continuidade do programa;
Quando Verificada de qualquer outra condição pré-determinada neste Regulamento e seus aditivos que impeça a inscrição ou continuidade do cliente no "Clube Cristallo".
Dúvidas, sugestões ou reclamações devem ser encaminhadas para a Casa do Mármore via e-mail ou contato telefônico.
Campo Grande/MS, 28 de setembro de 2023
Ficamos muito felizes com o seu interesse em fazer parte do nosso programa de benefícios exclusivos e se tornar um parceiro da Casa do Mármore . MS.
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